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| Presidência da República |
LEI Nº 11.691, DE 9 DE JUNHO DE 2008.
| Denomina Professor Potiguar Matos a Escola Técnica Federal de Pernambuco - Unidade de Ensino Descentralizado - Pesqueira. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o A Unidade de Ensino Descentralizado - Pesqueira, da Escola Técnica Federal de Pernambuco, passa a denominar-se Escola Técnica Federal de Pernambuco - Unidade de Ensino Descentralizado Professor Potiguar Matos - Pesqueira.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de junho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.2008
Conteudo atualizado em 21/09/2023








