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Art. 2º da Lei nº 11.673/2008




Leis Ordinárias - 11.673, de 8.5.2008 - 11.672, de 8.5.2008 Publicada no DOU de 9.5.2008 Acresce o art. 543-C à Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, estabelecendo o procedimento para o julgamento de recursos repetitivos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.




Artigo 2