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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 30/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2o O caput do art. 7o da Lei no 10.480, de 2 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7o Poderão perceber a Gratificação de Representação de Gabinete ou a Gratificação Temporária, até 31 de dezembro de 2008, os servidores ou empregados requisitados pela Advocacia-Geral da União.
...............................................................................................” (NR)








