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Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 30/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6o O art. 1o da Lei no 11.539, de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
“Art. 1º ...................................................................................
...............................................................................................
§ 5o No interesse da administração, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá definir lotação provisória de Analistas de Infra-Estrutura em autarquias e fundações.” (NR)
Conteudo atualizado em 30/09/2023








