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Art. 2º da Lei nº 11.657/2008




Leis Ordinárias - 11.657, de 16.4.2008 - 11.656, de 16.4.2008 Publicada no DOU de 17.4.2008 Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 1.646.339.765,00, para os fins que especifica.




Artigo 2