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Artigo 3
§ 1o A gestão fiscal e orçamentária e a legislação correlata deverão levar em conta as seguintes diretrizes da política fiscal:
I - elevação dos investimentos públicos aliada à contenção do crescimento das despesas correntes primárias até o final do período do Plano;
II - redução gradual da carga tributária federal aliada ao ganho de eficiência e combate à evasão na arrecadação;
III - preservação de resultados fiscais de forma a reduzir os encargos da dívida pública.
§ 2o Serão considerados prioritários, na execução das ações constantes do Plano, os projetos:
I - associados ao Projeto-Piloto de Investimentos Públicos - PPI e ao Programa de Aceleração do Crescimento - PAC; e
II - com maior índice de execução ou que possam ser concluídos no período plurianual.
Conteudo atualizado em 28/06/2021








