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Art. 2º da Lei nº 11.649/2008




Leis Ordinárias - 11.649, de 4.4.2008 - 11.648, de 31.3.2008 Publicada no DOU de 31.3.2008 - Edição extra Dispõe sobre o reconhecimento formal das centrais sindicais para os fins que especifica, altera a Consolidação das Leis do Trabalho-CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providências.Mensage




Artigo 2