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Art. 3º da Lei nº 11.647/2008




Leis Ordinárias - 11.647, de 24.3.2008 - 11.646, de 10.3.2008 Publicada no DOU de 11.3.2008 Altera dispositivos da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para estender o benefício fiscal às doações e patrocínios destinados à construção de salas de cinema em Municípios com menos de 100.000 (cem mil) habitantes, e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3o A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 1.362.268.012.584,00 (um trilhão, trezentos e sessenta e dois bilhões, duzentos e sessenta e oito milhões, doze mil, quinhentos e oitenta e quatro reais), incluindo a relativa ao refinanciamento da dívida pública federal, interna e externa, em observância ao disposto no art. 5º, § 2º, da Lei de Responsabilidade Fiscal, e no art. 77 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2008, na forma detalhada entre os órgãos orçamentários no Anexo II e assim distribuída:

I - Orçamento Fiscal: R$ 579.108.964.778,00 (quinhentos e setenta e nove bilhões, cento e oito milhões, novecentos e sessenta e quatro mil, setecentos e setenta e oito reais), excluídas as despesas de que trata o inciso III deste artigo;

II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 366.803.346.715,00 (trezentos e sessenta e seis bilhões, oitocentos e três milhões, trezentos e quarenta e seis mil, setecentos e quinze reais); e

III - Refinanciamento da dívida pública federal: R$ 416.355.701.091,00 (quatrocentos e dezesseis bilhões, trezentos e cinqüenta e cinco milhões, setecentos e um mil, noventa e um reais), constantes do Orçamento Fiscal.

Parágrafo único. Do montante  fixado  no  inciso  II deste artigo, a parcela de R$ 36.318.786.978,00 (trinta e seis bilhões, trezentos e dezoito milhões, setecentos e oitenta e seis mil, novecentos e setenta e oito reais) será custeada com recursos do Orçamento Fiscal.

 Seção III

Da Autorização para a Abertura de Créditos Suplementares


Conteudo atualizado em 07/06/2021