Artigo 1
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Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 ), em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 14.510.591,00 (quatorze milhões, quinhentos e dez mil, quinhentos e noventa e um reais), para atender à programação constante do Anexo I.
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