Artigo 13
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Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I - a partir do 1º (primeiro) dia do 4º (quarto) mês subsequente ao de sua publicação, em relação ao art. 4º ;
II - a partir de 1º de janeiro de 2013, em relação aos arts. 2º , 3º e 5º ;
III - (VETADO) ;
IV - na data de sua publicação, para os demais dispositivos.







