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Art. 6º do 12.762




Leis Ordinárias - 12.762 - Dispõe sobre a criação de 3 (três) varas federais no Estado do Amapá e sobre a criação de cargos efetivos e em comissão e funções de confiança nos Quadros de Pessoal da Justiça Federal e do Superior Tribunal de Justiça, e dá outras providências.




Artigo 6



Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2012

ANEXO I

(Art. 3º da Lei nº 12.762, de 27 de dezembro de 2012)

CARGOS DE JUIZ FEDERAL

CARGOS

QUANTIDADE

Juiz Federal

3

Juiz Federal Substituto

3

TOTAL

6

CARGOS EFETIVOS

CARGOS

QUANTIDADE

Analista Judiciário

58

Técnico Judiciário

13

TOTAL

71

ANEXO II

(Art. 3º da Lei nº 12.762, de 27 de dezembro de 2012)

CARGOS EM COMISSÃO

CARGOS

QUANTIDADE

CJ-3

3

TOTAL

3

FUNÇÕES COMISSIONADAS

FUNÇÕES

QUANTIDADE

FC-5

26

FC-3

9

FC-2

18

TOTAL

53

ANEXO III

(Art. 4º da Lei nº 12.762, de 27 de dezembro de 2012)

CARGOS EM COMISSÃO

CARGOS

QUANTIDADE

CJ-3

80

TOTAL

80


Conteudo atualizado em 03/10/2024