Artigo 10
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Art. 10. O Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional até quinze dias após o envio do Projeto de Lei Orçamentária Anual, exclusivamente em meio eletrônico, demonstrativos, elaborados a preços correntes, contendo as informações complementares relacionadas no Anexo III, com exceção dos incisos de que trata a alínea “r” do inciso I do § 1º do art. 112, que serão disponibilizados na internet até o dia 17 de setembro de 2012.