Artigo 132
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Art. 132. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de agosto de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Jorge Hage Sobrinho
Guido Mantega
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.8.2012 - Edição extra e republicado em 21.8.2012
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Vide alteração de anexo:
(Vide Lei nº 12.901, de 2013)
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