Artigo 21
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Art. 21. O Projeto de Lei Orçamentária de 2013 poderá considerar modificações constantes de projeto de lei de alteração do Plano Plurianual 2012-2015, de que trata a Lei nº 12.593, de 18 de janeiro de 2012.
Seção II
Diretrizes Específicas para os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público da União








