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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.678 - Dispõe sobre alterações nos limites dos Parques Nacionais da Amazônia, dos Campos Amazônicos e Mapinguari, das Florestas Nacionais de Itaituba I, Itaituba II e do Crepori e da Área de Proteção Ambiental do Tapajós; altera a Lei no 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências.




Artigo 11



Art. 115. Ficam redefinidos os limites do Parque Nacional Mapinguari, criado pelo Decreto de 5 de junho de 2008, atualmente localizado no Estado do Amazonas, nos Municípios de Canutama e Lábrea, que passa a incluir em seus limites a área de cerca de 172.430 ha descrita em conformidade com os arts. 116 e 117, localizada no Município de Porto Velho, Estado de Rondônia.” (NR)

Art. 9º O art. 117 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 117. Ficam excluídos da área de ampliação do Parque Nacional Mapinguari, descrita no art. 116:

I - o polígono com a seguinte descrição: inicia-se no Ponto 18, de c.p.a. 259763 E e 8958250 N, localizado sobre a divisa entre os Estados do Amazonas e de Rondônia; deste, segue para o Ponto 19, de c.p.a. 264103 E e 8955061 N, que coincide com o Ponto 91 do memorial descritivo constante do Decreto de 5 de junho de 2008, que criou o Parque Nacional Mapinguari; deste, segue para o Ponto 20, que coincide com o Ponto 90 do memorial descritivo do Parque Nacional Mapinguari (Decreto de 5 de junho de 2008), localizado na nascente do rio Coti, com c.p.a. 266000 E e 8956158 N; deste, segue a montante pela margem esquerda do rio Coti para o Ponto 21, que coincide com o Ponto 89 do memorial descritivo do Parque Nacional Mapinguari, localizado na confluência do rio Coti com o igarapé Branco, com c.p.a. 268336 E e 8973087 N; deste, segue a montante pela margem direita do igarapé Branco até o Ponto 22, que coincide com o Ponto 88 do memorial descritivo do Parque Nacional Mapinguari, de c.p.a. 273632 E e 8963034 N; deste, segue em linha reta para o Ponto 23, de c.p.a. 278170 E e 8958856 N; deste, segue em linha reta para o Ponto 24, de c.p.a. 279192 E e 8955010 N; deste, segue em linha reta para o Ponto 25, de c.p.a. 277575 E e 8950507 N; deste, segue em linha reta para o Ponto 26, de c.p.a. 277559 E e 8947119 N; deste, segue em linha reta para o Ponto 27, de c.p.a. 274278 E e 8947516 N; deste, segue em linha reta para o Ponto 28, de c.p.a. 271378 E e 8948477 N; deste, segue em linha reta para o Ponto 29, de c.p.a. 266234 E e 8947989 N; deste, segue em linha reta para o Ponto 30, de c.p.a. 262693 E e 8950980 N; deste, segue em linha reta para o Ponto 31, de c.p.a. 256665 E e 8951499 N; deste, segue em linha reta para o Ponto 32, de c.p.a. 256985 E e 8953483 N; deste, segue em linha reta para o Ponto 33, de c.p.a. 259510 E e 8956411 N; deste, segue em linha reta para o Ponto 18, ponto inicial desta descrição;

II - a área que será inundada pelo lago artificial a ser formado pela barragem da Usina Hidroelétrica - UHE de Jirau, até a cota noventa metros, nível do barramento, e também a área acima desta cota a ser inundada em função do efeito remanso, cuja cota altimétrica limite aumenta gradativamente em direção a montante até a cota altimétrica aproximada noventa e três metros e trinta e dois centímetros, atingida no ponto de coordenadas planas aproximadas - c.p.a. 234.115 E e 8.938.992 N;

III - a área que será inundada pelo lago artificial a ser formado pela barragem da UHE de Santo Antônio, que se inicia no ponto de c.p.a. 332.474 E e 8.992.048 N, de cota altimétrica aproximada setenta e três metros e cinquenta centímetros até o limite da área destinada ao canteiro de obras da UHE de Jirau, na cota altimétrica aproximada setenta e quatro metros;

IV - o polígono de aproximadamente 163 ha com a seguinte descrição: inicia-se no Ponto 1, localizado sobre o limite da Estação Ecológica Estadual da Serra dos Três Irmãos - EEESTI, de c.p.a. 330.556 E e 8.991.532 N; deste, segue em linha reta, ainda confrontando com a EEESTI até o Ponto 2, de c.p.a. 332.658 E e 8.992.629 N; deste, segue em linha reta, com azimute 133º 47’9” por uma distância aproximada de 396,2 m até o Ponto 3, de c.p.a. 332.944 E e 8.992.355 N; deste, segue pela margem direita do igarapé sem denominação, afluente pela margem esquerda do igarapé Maparaná, até o Ponto 4, de c.p.a. 332.474 E e 8.992.048 N; deste, segue pela margem esquerda do futuro lago artificial da UHE Santo Antônio, que inundará neste trecho, em função do efeito remanso, as terras localizadas até a cota altimétrica aproximada setenta e três metros e cinquenta centímetros, até o Ponto 1, início da descrição deste polígono; e

V - o polígono de aproximadamente 1.055 ha sobreposto à área declarada de utilidade pública destinada ao canteiro de obras da UHE de Jirau, com a seguinte descrição: inicia-se no Ponto 1, localizado sobre o atual limite do Parque Nacional Mapinguari, na cota altimétrica aproximada noventa metros, de c.p.a. 320.771 E e 8.979.846 N; daí segue confrontando com a área destinada ao canteiro de obras da UHE Jirau, com o azimute de 284º 47’20” e distância de 44,07 m até o Ponto 2, de c.p.a. 320.728 E e 8.979.858 N; daí, segue com a mesma confrontação, com o azimute de 270º 53’5” e distância de 3.003,10 m até o Ponto 3, de c.p.a. 317.725 E e 8.979.902 N; deste, segue em linha reta, ainda com a mesma confrontação, com o azimute de 204º 55’35” e distância de 5.150.73 m, até o Ponto 4, de c.p.a. 315.550 E e 8.975.223 N; deste, segue em direção a jusante, pela margem esquerda do futuro lago artificial da UHE Jirau, pela cota altimétrica aproximada noventa metros até o Ponto 1, início desta descrição.

Parágrafo único. Nos momentos em que os níveis dos lagos das UHE Jirau e Santo Antônio estiverem abaixo das cotas altimétricas mencionadas nos incisos II e III do caput , ficam proibidas atividades agropecuárias, de mineração, edificações permanentes ou temporárias e quaisquer outros empreendimentos nestas faixas das margens esquerdas temporariamente emersas dos referidos lagos.” (NR)

Art. 10. Ficam excluídas dos limites da Floresta Nacional de Itaituba I, localizada nos Municípios de Itaituba e Trairão, no Estado do Pará, criada pelo Decreto nº 2.481, de 2 de fevereiro de 1998 , as áreas compreendidas pelos polígonos discriminados pelos seguintes memoriais descritivos, totalizando uma área aproximada de 7.705,34 ha:

I - A-001: inicia-se no ponto IT113, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SAD69, MC-57º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=517036.57 m e N=9427818.68 m; daí, segue a jusante pela margem direita do rio Tapajós até o ponto P-1 (E=517800 m e N=9428500 m), constante do Decreto nº 2.481, de 2 de fevereiro de 1998 , situado na confluência com o igarapé Putica; daí, segue a montante pelo igarapé Putica até o Ponto TPJ-325-1 (E=526266.43 m e N=9417764.64 m); daí, segue a jusante pelo igarapé Putica, pela curva de nível de elevação cinquenta e cinco metros, até o Ponto IT114 (E=517338.33 m e N=9427661.65 m); daí, segue com o azimute 297º 29’31” e a distância de 340,17 m até o Ponto IT113 (E=517036.57 m e N=9427818.68 m), início de descrição, fechando assim o perímetro acima descrito; e

II - A-002: inicia-se se no ponto IT120, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SAD69, MC-57º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=516259.61 m e N=9421282.62 m; daí, segue com o azimute de 195º 57’30” e a distância de 5.181,59 m até o ponto IT121 (E=514834.99 m e N=9416300.72 m); daí, segue com o azimute de 272º 12’03” e a distância de 1.158,36 m até o ponto IT122 (E=513677.48 m e N=9416345.20 m); daí, segue com o azimute de 349º 44’26” e a distância de 2.687,41 m até o ponto IT123 (E=513198.84 m e N=9418989.64 m); daí, segue com o azimute de 8º 26’03” e a distância de 966,13 m até o ponto IT124 (E=513340.54 m e N=9419945.33 m); daí, segue com o azimute de 324º 36’16” e a distância de 1.359,31 m até o ponto IT125 (E=512553.20 m e N=9421053.40 m); daí, segue com o azimute de 325º 43’32” e a distância de 1.459,55 m até o ponto IT126 (E=511731.24 m e N=9422259.50 m); daí, segue com o azimute de 291º 01’16” e a distância de 1.663,21 m até o ponto IT127 (E=510178.72 m e N=9422856.11 m); daí, segue com o azimute de 276º 07’55” e a distância de 930,87 m até o ponto IT128 (E=509253.18 m e N=9422955.54 m); daí, segue com o azimute de 320º 47’47” e a distância de 704,45 m até o ponto IT129 (E=508807.91 m e N=9423501.43 m); daí, segue a montante do rio Tapajós e a montante do rio Ratão, pela curva de nível de elevação setenta metros, até o ponto JTB-1 (E=526113.48 m e N=9385151,56 m); daí, segue com o azimute de 270º 00’00” e a distância de 738,48 m até o ponto P-7 (E=525375.00 m e N=9385150.00 m) constante do Decreto 2.481, de 2 de fevereiro de 1998; daí, segue a jusante pela margem direita do rio Ratão até o ponto P0 (E=502950.00 m e N=9412625.00 m) constante do Decreto 2.481, de 2 de fevereiro de 1998; daí, segue a jusante pela margem direita do rio Tapajós até o ponto IT113 (E=517036.57 m e N=9427818.68 m); daí, segue com o azimute de 117º 29’31” e a distância de 340,17 m até o ponto IT114 (E=517338.33 m e N=9427661.65 m); daí, segue com o azimute de 193º 58’04” e a distância de 582,33 m até o ponto IT115 (E=516896.01 m e N=9427253.57 m); daí, segue com o azimute de 195º 35’17” e a distância de 1.441,68 m até o ponto IT116 (E=516508.61 m e N=9425864.92 m); daí, segue com o azimute de 235º 22’18” e a distância de 886,56 m até o ponto IT117 (E=515779.10 m e N=9425361.14 m); daí, segue com o azimute de 173º 04’58” e a distância de 1.068,95 m até o ponto IT118 (E=515907.83 m e N=9424299.97 m); daí, segue com o azimute de 176º 01’44” e a distância de 1.865,32 m até o ponto IT119 (E=516037.01 m e N=9422439.13 m); daí, segue com o azimute de 169º 06’19” e a distância de 1.177,74 m até o ponto IT120 (E=516259.61 m e N=9421282.62 m), início de descrição, fechando assim o perímetro acima descrito.

Art. 11. Ficam excluídas dos limites da Floresta Nacional de Itaituba II, localizada nos Municípios de Itaituba e Trairão, no Estado do Pará, criada pelo Decreto nº 2.481, de 2 de fevereiro de 1998 , as áreas compreendidas pelos polígonos discriminados pelos seguintes memoriais descritivos, totalizando uma área aproximada de 28.453,35 ha:

I - A-001: inicia-se no ponto TPJ325-1 localizado no igarapé Putica, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SAD69, MC-57º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=526266.43 m e N=9417764.64 m; daí, segue a jusante pela margem direita do referido igarapé até a sua foz com o rio Tapajós; daí, segue pela margem direita do rio Tapajós até o ponto IT001 (E=537669.19 m e N=9474168.54 m); daí, segue com o azimute de 82º 45’34” e a distância de 353,63 m até o ponto IT002 (E=538019.99 m e N=9474213.11 m); daí, segue a montante do rio Tapajós, pela curva de nível de elevação cinquenta e cinco metros, até o ponto TPJ325-1 (E=526266.43 m e N=9417764.64 m), início de descrição, fechando assim o perímetro acima descrito;

II - A-002: inicia-se no ponto IT003, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SAD69, MC-57º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=540571.45 m e N=9474541.42 m; daí, segue com o azimute de 82º 40’44” e a distância de 650,01 m até o ponto IT004 (E=541216.16 m e N=9474624.26 m); daí, segue pela curva de nível de elevação cinquenta e cinco metros até o ponto IT003 (E=540571.45 m e N=9474541.42 m), início de descrição, fechando assim o perímetro acima descrito;

III - A-003: inicia-se no ponto IT005, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SAD69, MC-57º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=542166.44 m e N=9474746.35 m; daí, segue com o azimute de 82º 40’44” e a distância de 597,49 m até o ponto IT006 (E=542759.06 m e N=9474822.49 m); daí, segue pela curva de nível de elevação cinquenta e cinco metros até o ponto IT005 (E=542166.44 m e N=9474746.35 m), início de descrição, fechando assim o perímetro acima descrito;

IV - A-004: inicia-se no ponto IT007, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SAD69, MC-57º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=545556.02 m e N=9475181.84 m; daí, segue com o azimute de 82º 40’44” e a distância de 174,30 m até o ponto IT008 (E=545728.89 m e N=9475204.05 m); daí, segue pela curva de nível de elevação cinquenta e cinco metros até o ponto IT007 (E=545556.02 m e N=9475181.84 m), início de descrição, fechando assim o perímetro acima descrito;

V - A-005: inicia-se no ponto IT009, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SAD69, MC-57º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=546466.56 m e N=9475298.83 m; daí, segue com o azimute de 82º 40’44” e a distância de 148,99 m até o ponto IT010 (E=546621.57 m e N=9475302.90 m); daí, segue pela curva de nível de elevação cinquenta e cinco metros até o ponto IT009 (E=546466.56 m e N=9475298.83 m), início de descrição, fechando assim o perímetro acima descrito;

VI - A-006: inicia-se no ponto IT011, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SAD69, MC-57º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=548283.00 m e N=9475532.20 m; daí, segue com o azimute de 82º 40’44” e a distância de 90,74 m até o ponto IT012 (E=548373.01 m e N=9475543.77 m); daí, segue pela curva de nível de elevação cinquenta e cinco metros até o ponto IT011 (E=548283.00 m e N=9475532.20 m), início de descrição, fechando assim o perímetro acima descrito;

VII - A-007: inicia-se no ponto IT013, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SAD69, MC-57º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=548981.79 m e N=9475621.98 m; daí, segue com o azimute de 82º 40’44” e a distância de 120,31 m até o ponto IT014 (E=549101.12 m e N=9475637.32 m); daí, segue pela curva de nível de elevação cinquenta e cinco metros até o ponto IT013 (E=548981.79 m e N=9475621.98 m), início de descrição, fechando assim o perímetro acima descrito;

VIII - A-008: inicia-se no ponto IT015, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SAD69, MC-57º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=549248.68 m e N=9475656.27 m; daí, segue com o azimute de 82º 40’44” e a distância de 418,80 m até o ponto IT016 (E=549664.07 m e N=9475709.64 m); daí, segue pela curva de nível de elevação cinquenta e cinco metros até o ponto IT015 (E=549248.68 m e N=9475656.27 m), início de descrição, fechando assim o perímetro acima descrito com uma área superficial de 7,32 ha;

IX - A-009: inicia-se no ponto IT017, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SAD69, MC-57º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=549795.05 m e N=9475726.47 m; daí, segue com o azimute de 82º 40’44” e a distância de 84,69 m até o ponto IT018 (E=549879.05 m e N=9475737.26 m); daí, segue pela curva de nível de elevação cinquenta e cinco metros até o ponto IT017 (E=549795.05 m e N=9475726.47 m), início de descrição, fechando assim o perímetro acima descrito;

X - A-010: inicia-se no ponto IT019, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SAD69, MC-57º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=551693.91 m e N=9475970.44 m; daí, segue com o azimute de 82º 40’44” e a distância de 129,19 m até o ponto IT020 (E=551822.04 m e N=9475986.90 m); daí, segue pela curva de nível de elevação cinquenta e cinco metros até o ponto IT019 (E=551693.91 m e N=9475970.44 m), início de descrição, fechando assim o perímetro acima descrito com uma área superficial de 1,65 ha;

XI - A-011: inicia-se no ponto IT021, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SAD69, MC-57º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=553468.81 m e N=9476198.48 m; daí, segue pela curva de nível de elevação cinquenta e cinco metros, margeando um afluente sem denominação da margem direita do rio Tapajós, até o ponto IT022 (E=551110.33 m e N=9453754.00 m); daí, segue pela curva de nível de elevação cinquenta e cinco metros, margeando o afluente a jusante, até o ponto TPJ325-2 (E=559221.22 m e N=9473202.60 m); daí, segue a montante pela margem esquerda do rio Jamanxim, pela curva de nível de elevação cinquenta e cinco metros até o ponto IT023 (E=557502.69 m e N=9436411.50 m), localizado na margem esquerda do rio Jamanxim; daí, segue com o azimute de 86º 34’34” e uma distância de 962,80 m até o ponto IT023-A (E=558463.77 m e N=9436469.00 m), localizado na margem direita do referido rio; daí, segue a jusante pela margem direita do rio Jamanxim, pela curva de nível de elevação cinquenta e cinco metros até o ponto TPJ325-3 (E=561091.28 m e N=9457753.62 m); daí, segue a montante pela margem esquerda do igarapé Jamanxinzinho, pela curva de nível de elevação cinquenta e cinco metros, até o ponto TPJ325-4 (E=571817.95 m e N=9448224.29 m); daí, segue com o azimute de 13º 30’35” e a distância de 31,12 m até o ponto TPJ325-5 (E=571825.22 m e N=9448254.55 m); daí, segue a jusante pela margem direita do igarapé Jamanxinzinho, pela curva de nível de elevação cinquenta e cinco metros, até o ponto TPJ325-6 (E=561169.23 m e N=9458144.19 m); daí, segue a jusante pela margem direita do rio Jamanxinzinho, margeando o igarapé São Raimundo, pela curva de nível de elevação cinquenta e cinco metros, até o ponto TPJ325-7 (E=567599.32 m e N=9476602.50 m); daí, segue pela curva de nível de elevação cinquenta e cinco metros, margeando afluentes sem denominação da margem direita do rio Tapajós, até o ponto IT024 (E=568004.82 m e N=9478066.06 m); daí, segue com o azimute de 262º 40’44” e a distância de 14.654,40 m até o ponto IT021 (E=553468.81 m e N=9476198.48 m), início de descrição, fechando assim o perímetro acima descrito;

XII - A-012: inicia-se no ponto IT025, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SAD69, MC-57º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=568900.67 m e N=9478181.16 m; daí, segue com o azimute de 82º 40’44” e a distância de 157,30 m até o ponto IT026 (E=569056.69 m e N=9478201.20 m); daí, segue pela curva de nível de elevação cinquenta e cinco metros até o ponto IT025 (E=568900.67 m e N=9478181.16 m), início de descrição, fechando assim o perímetro acima descrito;

XIII - A-013: inicia-se no ponto IT027, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SAD69, MC-57º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=569183.50 m e N=9478217.49 m; daí, segue com o azimute de 82º 40’44” e a distância de 81,47 m até o ponto IT028 (E=569264.31 m e N=9478227.88 m); daí, segue pela curva de nível de elevação cinquenta e cinco metros até o ponto IT027 (E=569183.50 m e N=9478217.49 m), início de descrição, fechando assim o perímetro acima descrito;

XIV - A-014: inicia-se no ponto IT029, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SAD69, MC-57º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=572877.31 m e N=9478692.08 m; daí, segue com o azimute de 82º 40’44” e a distância de 45,15 m até o ponto IT030 (E=572925.39 m e N=9478698.26 m); daí, segue pela curva de nível de elevação cinquenta e cinco metros até o ponto IT029 (E=572877.31 m e N=9478692.08 m), início de descrição, fechando assim o perímetro acima descrito;

XV - A-015: inicia-se no ponto IT031, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SAD69, MC-57º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=574551.12 m e N=9478907.13 m; daí, segue com o azimute de 82º 40’44” e a distância de 269,36 m até o ponto IT032 (E=574818.28 m e N=9478941.45 m); daí, segue pela curva de nível de elevação cinquenta e cinco metros até o ponto IT031 (E=574551.12 m e N=9478907.13 m), início de descrição, fechando assim o perímetro acima descrito;

XVI - A-016: inicia-se no ponto IT033, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SAD69, MC-57º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=575203.85 m e N=9478990.99 m; daí, segue com o azimute de 82º 40’44” e a distância de 137,41 m até o ponto IT034 (E=575340.14 m e N=9479008.50 m); daí, segue pela curva de nível de elevação cinquenta e cinco metros até o ponto IT035 (E=575921.73 m e N=9479082.91 m); daí, segue com o azimute de 82º 26’41” e a distância de 76,54 m até o ponto IT036 (E=575997.61 m e N=9479092.97 m); daí, segue pela curva de nível de elevação cinquenta e cinco metros até o ponto IT033 (E=575203.85 m e N=9478990.99 m), início de descrição, fechando assim o perímetro acima descrito;

XVII - A-017: inicia-se no ponto IT037, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SAD69, MC-57º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=577687.19 m e N=9479310.05 m; daí, segue com o azimute de 82º 40’44” e a distância de 12,39 m até o ponto IT038 (E=577699.48 m e N=9479311.63 m); daí, segue pela curva de nível de elevação cinquenta e cinco metros até o ponto IT039 (E=578161.91 m e N=9479371.04 m); daí, segue com o azimute de 82º 40’44” e a distância de 56,25 m até o ponto IT040 (E=578217.70 m e N=9479378.21 m); daí, segue pela curva de nível de elevação cinquenta e cinco metros até o ponto IT041 (E=579909.13 m e N=9479595.53 m); daí, segue com o azimute de 82º 40’44” e a distância de 205,20 m até o ponto IT042 (E=580112.66 m e N=9479621.68 m); daí, segue pela curva de nível de elevação cinquenta e cinco metros até o ponto IT043 (E=580406.21 m e N=9479659.39 m); daí, segue com o azimute de 82º 40’44” e a distância de 215,68 m até o ponto IT044 (E=580620.13 m e N=9479686.88 m); daí, segue pela curva de nível de elevação cinquenta e cinco metros até o ponto IT037 (E=577687.19 m e N=9479310.05 m), início de descrição, fechando assim o perímetro acima descrito;

XVIII - A-018: inicia-se no ponto IT045, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SAD69, MC-57º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=581056.12 m e N=9479742.89 m; daí, segue a montante pela margem esquerda do rio Tucunaré pela curva de nível de elevação cinquenta e cinco metros até o ponto IT050 (E=585686.68 m e N=9467092.17 m); daí, segue com o azimute de 29º 40’21” e a distância de 267,04 m até o ponto IT049 (E=585818.88 m e N=9467324.19 m); daí, segue pela curva de nível de elevação cinquenta e cinco metros até o ponto IT048 (E=586909.73 m e N=9468536.50 m); daí, segue com um azimute de 45º 34’26” e a distância de 619,35 m até o ponto IT047 (E=587352.69 m e N=9468967.63 m); daí, segue a jusante pela margem direita do rio Tucunaré pela curva de nível de elevação cinquenta e cinco metros até o ponto IT046 (E=581943.22 m e N=9479856.87 m); daí, segue com o azimute de 262º 40’44” e a distância de 894,39 m até o ponto IT045 (E=581056.12 m e N=9479742.89 m), início de descrição, fechando assim o perímetro acima descrito.


Conteudo atualizado em 16/05/2021