Artigo 6
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Art. 6º Fica permitida, dentro dos limites do Parque Nacional dos Campos Amazônicos, com a devida autorização do órgão responsável pela unidade, a realização de estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental do aproveitamento hidrelétrico de Tabajara, incluídos os Estudos de Impacto Ambiental - EIA.
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