Art.
61. Os Anexos II e III da Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos LXXIX e LXXX desta Lei. CAPÍTULO XLI
DOS EMPREGOS PÚBLICOS DE AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
Conteudo atualizado em 03/11/2021