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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.712 - Altera as Leis nos 12.096, de 24 de novembro de 2009, 12.453, de 21 de julho de 2011, para conceder crédito ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, 9.529, de 10 de dezembro de 1997, 11.529, de 22 de outubro de 2007, para incluir no Programa Revitaliza do BNDES os setores que especifica, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 7.972, de 22 de dezembro de 1989, 12.666, de 14 de junho de 2012, 10.260, de 12 de julho de 2001, 12.087, de 11 de novembro de 2009, 7.827, de 27 de setembro de 1989, 10.849, de 23 de março de 2004, e 6.704, de 26 de outubro de 1979, as Medidas Provisórias nos 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, e 2.157-5, de 24 de agosto de 2001; dispõe sobre financiamento às exportações indiretas; autoriza a União a aumentar o capital social do Banco do Nordeste do Brasil S.A. e do Banco da Amazônia S.A.; autoriza o Poder Executivo a criar a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF; autoriza a União a conceder subvenção econômica nas operações de crédito do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA e do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE; autoriza a União a participar de fundos dedicados a garantir operações de comércio exterior ou projetos de infraestrutura de grande vulto; revoga dispositivos das Leis nos 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.865, de 30 de abril de 2004, e 12.545, de 14 de dezembro de 2011; e dá outras providências.




Artigo 62



Art. 62. Ficam revogados:

I - o § 8º do art. 29 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002;

II - o § 10 do art. 40 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004;

III - o § 2º do art. 2º e o § 5º do art. 13 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005 ;

IV - o art. 9º da Lei nº 12.545, de 14 de dezembro de 2011;

V - o parágrafo único do art. 6º e o parágrafo único do art. 7º da Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001 ; e

VI - o art. 5º da Lei nº 10.849, de 23 de março de 2004.

Brasília, 30 de agosto de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Aloizio Mercadante
Alessandro Golombiewski Teixeira
Miriam Belchior
Fernando Bezerra Coelho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.2012

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Conteudo atualizado em 09/09/2021