Artigo 20
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Art. 20. Os Anexos III e VI da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, passam a vigorar na forma dos Anexos XVII e XVIII desta Lei, com efeitos financeiros a partir das datas neles especificadas.
Seção XIV
Do Plano de Carreiras e Cargos da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP








