Artigo 63
“Art. 298. ........................................................................................................................
Parágrafo único. ...............................................................................................................
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IV - integrantes da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, estruturada pela Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006 , titulares de cargos de provimento efetivo da área de saúde em exercício nas unidades hospitalares.” (NR)
Seção VI
Da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Fiscalização Agropecuária - GDATFA







