Artigo 82
“Art. 20. ..........................................................................................................................
Parágrafo único. A opção de que trata o caput não gera efeitos financeiros retroativos.” (NR)
“Art. 22. ..........................................................................................................................
.................................................................................................................................................
§ 10. A partir da implantação das avaliações que considerem as condições específicas de exercício profissional, a GDACE será paga aos servidores de que trata o § 9º com base na avaliação de desempenho individual, somada ao resultado da avaliação institucional do órgão ou entidade de lotação.
.......................................................................................................................................” (NR)
Seção XXII
Da Gratificação Temporária das Unidades Gestoras dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE








