Artigo 1
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Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 ), em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito especial no valor de R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.
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