Artigo 1
“Art. 32. ........................................................................
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VI – comunicar, mensalmente, aos empregados, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, os valores recolhidos sobre o total de sua remuneração ao INSS.
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§ 12. (VETADO). ” (NR)
“Art. 80. .......................................................................
I – enviar às empresas e aos seus segurados, quando solicitado, extrato relativo ao recolhimento das suas contribuições;
......................................................................................” (NR)
Conteudo atualizado em 19/07/2024







