Artigo 5
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Art. 5º A adesão ao Proies implica a necessidade de autorização prévia para: (Vide Lei nº 12.989, de 2014)
I - criação, expansão, modificação e extinção de cursos; e
II - ampliação ou diminuição de vagas.
Parágrafo único. A autorização prévia de que trata o caput deverá ser concedida pelo:
I - Ministério da Educação; ou
II - (VETADO).








