Artigo 8
×Conteúdo atualizado em 21/02/2021. Clique Aqui para atualizar agora!
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Márcia Pelegrini
Guido Mantega
Jorge Hage Sobrinho
Luis Inácio Lucena Adams
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.2012
*