Artigo 5
Art. 6º Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região no orçamento geral da União.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior
Luís Inácio Lucena Adams
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.2012
ANEXO I
(Art. 5º da Lei nº 12.658, de 5 de junho de 2012)
| CARGOS DE JUIZ | QUANTIDADE |
| Juiz do Trabalho | 4 (quatro) |
| TOTAL | 4 (quatro) |
ANEXO II
(Art. 5º da Lei nº 12.658, de 5 de junho de 2012)
| CARGOS EFETIVOS | QUANTIDADE |
| Analista Judiciário, Área Judiciária | 32 (trinta e dois) |
| Técnico Judiciário, Área Administrativa | 16 (dezesseis) |
| TOTAL | 48 (quarenta e oito) |







