Leis Ordinárias - 12.618 - Institui o
regime de previdência complementar para os servidores públicos federais
titulares de cargo efetivo, inclusive os membros dos órgãos que menciona; fixa o
limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de
previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal; autoriza a criação
de 3 (três) entidades fechadas de previdência complementar, denominadas Fundação
de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe),
Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder
Legislativo (Funpresp-Leg) e Fundação de Previdência Complementar do Servidor
Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud); altera dispositivos da Lei no
10.887, de 18 de junho de 2004; e dá outras providências.
Art. 7º O regime jurídico de pessoal das entidades fechadas de previdência complementar referidas no art. 4º desta Lei será o previsto na legislação trabalhista.