Artigo 5
Parágrafo único. Se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos.
Art. 6º Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região no orçamento geral da União.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de abril de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior
Luís Inácio Lucena Adams
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.5.2012
ANEXO I
(Art. 3º da Lei nº 12.616, de 30 de abril de 2012)
| CARGOS DE JUIZ | QUANTIDADE |
| Juiz de Tribunal | 13 (treze) |
| TOTAL | 13 (treze) |
ANEXO II
(Art. 3º da Lei nº 12.616, de 30 de abril de 2012)
| CARGOS DE JUIZ | QUANTIDADE |
| Juiz do Trabalho | 21 (vinte e um) |
| TOTAL | 21 (vinte e um) |
ANEXO III
(Art. 3º da Lei nº 12.616, de 30 de abril de 2012)
| CARGOS EFETIVOS | QUANTIDADE |
| Analista Judiciário | 329 (trezentos e vinte e nove) |
| Analista Judiciário, Área Judiciária, | 51 (cinquenta e um) |
| Especialidade Execução de Mandados |
|
| Técnico Judiciário | 164 (cento e sessenta e quatro) |
| TOTAL | 544 (quinhentos e quarenta e quatro) |
ANEXO IV
(Art. 3º da Lei nº 12.616, de 30 de abril de 2012)
| CARGOS EM COMISSÃO | QUANTIDADE |
| CJ-03 | 59 (cinquenta e nove) |
| TOTAL | 59 (cinquenta e nove) |







