Artigo 25
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Art. 25. A avaliação dos resultados da execução de medida socioeducativa terá por objetivo, no mínimo:
I - verificar a situação do adolescente após cumprimento da medida socioeducativa, tomando por base suas perspectivas educacionais, sociais, profissionais e familiares; e
II - verificar reincidência de prática de ato infracional.







