Artigo 63
×Conteúdo atualizado em 04/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 63. (VETADO).
§ 1º O filho de adolescente nascido nos estabelecimentos referidos no caput deste artigo não terá tal informação lançada em seu registro de nascimento.
§ 2º Serão asseguradas as condições necessárias para que a adolescente submetida à execução de medida socioeducativa de privação de liberdade permaneça com o seu filho durante o período de amamentação.
Seção II
Do Atendimento a Adolescente com Transtorno Mental e com Dependência de Álcool e de Substância Psicoativa