- Voltar Navegação
- 1.031, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021
- 1.032, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021
- 1.033, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021
- 1.034, DE 1º DE MARÇO DE 2021
- 1.035, DE 5 DE MARÇO DE 2021
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.036, DE 17 DE MARÇO DE 2021
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.037, DE 18 DE MARÇO DE 2021
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.038, DE 18 DE MARÇO DE 2021
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.039, DE 18 DE MARÇO DE 2021
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.040, DE 29 DE MARÇO DE 2021
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.044, DE 27 DE ABRIL DE 2021
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.045, DE 27 DE ABRIL DE 2021
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.046, DE 27 DE ABRIL DE 2021
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.047, DE 3 DE MAIO DE 2021
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.074, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.048, DE 10 DE MAIO DE 2021
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.066, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.067, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.049, DE 14 DE MAIO DE 2021
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.050, DE 18 DE MAIO DE 2021
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.051, DE 18 DE MAIO DE 2021
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.052, DE 19 DE MAIO DE 2021
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.053, DE 2 DE JUNHO DE 2021
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.054, DE 8 DE JUNHO DE 2021
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.055, DE 28 DE JUNHO DE 2021
Artigo 33
I - o Decreto nº 13.609, de 1943;
II - o Decreto nº 20.256, de 20 de dezembro de 1945;
III - a Lei nº 2.145, de 29 de dezembro de 1953; (Produção de efeitos)
IV - o art. 1º da Lei nº 2.410, de 29 de janeiro de 1955; (Produção de efeitos)
V - o art. 1º da Lei nº 2.698, de 27 de dezembro de 1955; (Produção de efeitos)
VI - a Lei nº 2.807, de 28 de junho de 1956; (Produção de efeitos)
VII - a Lei nº 2.815, de 6 de julho de 1956; (Produção de efeitos)
VIII - o art. 1º da Lei nº 3.053, de 22 de dezembro de 1956; (Produção de efeitos)
IX - a Lei nº 3.187, de 28 de junho de 1957; (Produção de efeitos)
X - a Lei nº 3.227, de 27 de julho de 1957; (Produção de efeitos)
XI - a Lei nº 4.557, de 10 de dezembro de 1964; (Produção de efeitos)
XII - os art. 14 e art. 15 da Lei nº 5.025, de 10 de junho de 1966; (Produção de efeitos)
XIII - o art. 15 do Decreto-Lei nº 491, de 5 de março de 1969; (Produção de efeitos)
XIV - o art. 2º do Decreto-Lei nº 666, de 2 de julho de 1969; (Produção de efeitos)
XV - a parte do art. 1º do Decreto-Lei nº 687, de 18 de julho de 1969, que altera o art. 2º do Decreto-Lei nº 666, de 1969; (Produção de efeitos)
XVI - o art. 2º da Lei nº 6.137, de 7 de novembro de 1974;
XVII - o Decreto-Lei nº 1.416, de 25 de agosto de 1975; (Produção de efeitos)
XVIII - o Decreto-Lei nº 1.427, de 2 de dezembro de 1975;
XIX - o parágrafo único do art. 140 da Lei nº 6.404, de 1976;
XX - o Decreto nº 84.2]48, de 28 de novembro de 1979;
XXI - a Lei nº 7.409, de 25 de novembro de 1985;
XXII - a Lei nº 7.690, de 15 de dezembro de 1988; (Produção de efeitos)
XXIII - o art. 5º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991;
XXIV - os seguintes dispositivos da Lei nº 8.934, de 1994:
a) o inciso IV do caput e o parágrafo único do art. 35;
b) o inciso III do caput do art. 37;
c) o art. 58; e
d) o art. 60;
XXV - os seguintes dispositivos da Lei nº 11.598, de 2007:
a) o parágrafo único do art. 2º; e
b) os § 1º ao § 4º do art. 4º;
XXVI - os seguintes dispositivos da Lei nº 12.546, de 2011: (Produção de efeitos)
a) os § 3º ao § 6º do art. 25;
b) os § 1º ao § 4º do art. 26;
c) o art. 37; e
d) o parágrafo único do art. 40.