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MPs - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.040, DE 29 DE MARÇO DE 2021 - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.040, DE 29 DE MARÇO DE 2021




Artigo 33



Art. 33.  Ficam revogados:

I - o Decreto nº 13.609, de 1943;

II - o Decreto nº 20.256, de 20 de dezembro de 1945;

III - a Lei nº 2.145, de 29 de dezembro de 1953;        (Produção de efeitos)

IV - o art. 1º da Lei nº 2.410, de 29 de janeiro de 1955;        (Produção de efeitos)

V - o art. 1º da Lei nº 2.698, de 27 de dezembro de 1955;        (Produção de efeitos)

VI - a Lei nº 2.807, de 28 de junho de 1956;        (Produção de efeitos)

VII - a Lei nº 2.815, de 6 de julho de 1956;        (Produção de efeitos)

VIII - o art. 1º da Lei nº 3.053, de 22 de dezembro de 1956;        (Produção de efeitos)

IX - a Lei nº 3.187, de 28 de junho de 1957;        (Produção de efeitos)

X - a Lei nº 3.227, de 27 de julho de 1957;        (Produção de efeitos)

XI - a Lei nº 4.557, de 10 de dezembro de 1964;        (Produção de efeitos)

XII - os art. 14 e art. 15 da Lei nº 5.025, de 10 de junho de 1966;        (Produção de efeitos)

XIII - o art. 15 do Decreto-Lei nº 491, de 5 de março de 1969;        (Produção de efeitos)

XIV - o art. 2º do Decreto-Lei nº 666, de 2 de julho de 1969;        (Produção de efeitos)

XV - a parte do art. 1º do Decreto-Lei nº 687, de 18 de julho de 1969, que altera o art. 2º do Decreto-Lei nº 666, de 1969;        (Produção de efeitos)

XVI - o art. 2º da Lei nº 6.137, de 7 de novembro de 1974;

XVII - o Decreto-Lei nº 1.416, de 25 de agosto de 1975;        (Produção de efeitos)

XVIII - o Decreto-Lei nº 1.427, de 2 de dezembro de 1975;

XIX - o parágrafo único do art. 140 da Lei nº 6.404, de 1976;

XX - o Decreto nº 84.2]48, de 28 de novembro de 1979;

XXI - a Lei nº 7.409, de 25 de novembro de 1985;

XXII - a Lei nº 7.690, de 15 de dezembro de 1988;        (Produção de efeitos)

XXIII - o art. 5º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991;

XXIV - os seguintes dispositivos da Lei nº 8.934, de 1994:

a) o inciso IV do caput e o parágrafo único do art. 35;

b) o inciso III do caput do art. 37;

c) o art. 58; e

d) o art. 60;

XXV - os seguintes dispositivos da Lei nº 11.598, de 2007:

a) o parágrafo único do art. 2º; e

b) os § 1º ao § 4º do art. 4º;

XXVI - os seguintes dispositivos da Lei nº 12.546, de 2011:        (Produção de efeitos)

a) os § 3º ao § 6º do art. 25;

b) os § 1º ao § 4º do art. 26;

c) o art. 37; e

d) o parágrafo único do art. 40.


Conteudo atualizado em 28/08/2021