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Vetos - 718, de 30.6.1995 - 718, de 30.6.1995 Publicado no DOU de 1.7.1995 Projeto de Lei nº 14, de 1995 (nº 3.844/93 na Câmara dos Deputados), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de equipamento de radiocomunicação em locomotivas".

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MENSAGEM Nº 718, DE 30 DE JUNHO DE 1995.

        Senhor Presidente do Senado Federal,

        Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do parágrafo 1° do artigo 66 da Constituição Federal, decidi vetar integralmente o Projeto de Lei n° 14, de 1995 (n° 3.844/93 na Câmara dos Deputados), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de equipamento de radiocomunicação em locomotivas".

        O Ministério dos Transportes assim se manifestou:

        "O Departamento de Transportes Ferroviários - DTF deste Ministério, chamado a opinar sobre o assunto, preliminarmente reconheceu a relevância da medida proposta, uma vez que o uso de equipamento de radiocomunicação aumentaria o nível de segurança do tráfego ferroviário, mas manifestou-se contrário à sanção do projeto de lei em apreço, não só pelo fato de a implantação do referido sistema exigir elevados investimentos, os quais a RFFSA não teria condições de suportar por seus próprios meios, dada a delicada situação econômico-financeira que atravessa, mas, também, em virtude do Orçamento da União não ter contemplado recursos financeiros para investimento dessa natureza naquela sociedade de economia mista, sendo prioridade do Governo Federal a implementação do processo de privatização de serviços.

        Desse modo, o projeto de lei, em que pese a sua importância para a segurança do Sistema Ferroviário Nacional, contraria o interesse público, haja vista a atual política governamental estar voltada para a privatização do setor, com investimentos que deverão ser alocados da iniciativa privada."

        Estas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar totalmente o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Brasília, 30 de junho de 1995.


Conteudo atualizado em 12/02/2024