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Artigo 8
Parágrafo único. No impedimento do Diretor de Portos e Costas, o Comandante do Centro de Instrução Almirante Graça Aranha presidirá os trabalhos do Conselho e, na ausência deste, responderá pela presidência o Vice-Diretor da DPC ou oficial mais antigo da DPC, presente à reunião. (Revogado pelo Decreto 9.859,de 2019)
Art. 8º O Conselho Consultivo do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo se reunirá em caráter ordinário semestralmente e em caráter extraordinário sempre que convocado pelo seu Presidente. (Redação dada pelo Decreto 9.859,de 2019)
§ 1º Nas reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Consultivo do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo será lavrada ata, na qual serão consignados a presença dos membros e os trabalhos realizados. (Incluído pelo Decreto 9.859,de 2019)
§ 2º O Comandante do Centro de Instrução Almirante Graça Aranha presidirá os trabalhos do Conselho Consultivo do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo nas ausências e impedimentos do Diretor de Portos e Costas e, nas ausências e impedimentos simultâneos de ambos, os trabalhos serão presididos pelo Vice-Diretor de Portos e Costas ou pelo oficial mais antigo da Diretoria de Portos e Costas do Comando da Marinha presente na reunião. (Incluído pelo Decreto 9.859,de 2019)
§ 3º A Secretaria-Executiva do Conselho Consultivo do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo será exercida pela Diretoria de Portos e Costas do Comando da Marinha. (Incluído pelo Decreto 9.859,de 2019)
§ 4º Os membros do Conselho Consultivo do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo que se encontrarem no Município do Rio de Janeiro se reunirão presencialmente e os membros dos órgãos e entidades públicos que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência. (Incluído pelo Decreto 9.859,de 2019)
§ 5º A participação no Conselho Consultivo do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. (Incluído pelo Decreto 9.859,de 2019)