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Decretos




Decretos - 868, de 13.7.93 - 868, de 13.7.93 Publicado no DOU de 14.7.93Fixa os critérios para atribuição da Gratificação Temporária de que trata a Medida Provisória n° 330 de 30 de junho de 1 993.




Artigo 3



Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de julho de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO
Geraldo Magela da Cruz Quintão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.7.1993

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Conteudo atualizado em 26/04/2024