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Decretos




Decretos - 836, de 9.6.93 - 836, de 9.6.93 Publicado no DOU de 11.6.93Regulamenta a realização do Salão Nacional de Artes Plásticas de que trata a Lei n° 6.426, de 30 de junho de 1977, e dá outras providências.




Artigo 7



Art. 7º O artista premiado em uma das categorias dos prêmios estabelecidos neste decreto somente poderá concorrer nos salões subseqüentes nas outras categorias.


Conteudo atualizado em 26/04/2024