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Artigo 15
×Conteúdo atualizado em 20/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 15. Á Diretoria de Cooperação Técnica compete planejar, promover, coordenar e controlar a execução das atividades relativas à cooperação técnica com entidades no país e no exterior, ampliar fontes de captação de recursos e acompanhar e avaliar a execução de acordos e convênios firmados. (Revogado pelo Decreto nº 1.443,. de 1995)