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Decretos




Decretos - 761, de 19.2.93 - 761, de 19.2.93 Publicado no DOU de 20.2.93Dispõe sobre a criação, por transformação, de cargos em comissão e funções de confiança, aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Justiça e dá outras providências.




Artigo 9



Art. 9° À Secretaria dos Direitos da Cidadania e Justiça compete:

    I - promover e defender os direitos da cidadania;

    II - desenvolver estudos e encaminhar providências referentes às liberdades públicas;

    III - manter articulação com as instituições representativas da comunidade;

    IV - classificar indicativamente as diversões públicas e os programas de rádio e televisão, de acordo com as resoluções do Conselho Superior de Defesa da Liberdade de Criação e de Expressão;

    V - tratar dos assuntos relacionados com a nacionalidade e o regime jurídico dos estrangeiros;

    VI - receber, registrar e encaminhar os pedidos de extradição;

    VII - acompanhar a fiel aplicação das normas de execução penal em todo o território nacional;

    VIII - inspecionar e fiscalizar periodicamente os estabelecimentos e serviços penais;

    IX - assistir tecnicamente as unidades federativas na implementação dos princípios e regras da execução penal;

    X - colaborar com as unidades federativas, mediante convênios, na implantação de estabelecimentos e serviços penais;

    XI - colaborar com as unidades federativas na realização de cursos de formação de pessoal penitenciário e de ensino profissionalizante do condenado e do internado;

    XII - coordenar e supervisionar os estabelecimentos penais e de internamento federais;

    XIII - processar, estudar e encaminhar expedientes de interesse do Poder Judiciário e da Defensoria Pública;

    XIV - desenvolver estudos e projetos relacionados com o Poder Judiciário e a Defensoria Pública;

    XV - manter articulação com o Ministério Público visando à adoção de medidas de defesa dos interesses difusos e de controle da atividade policial;

    XVI - opinar sobre as solicitações de concessão de títulos de utilidade pública;

    XVII - registrar e fiscalizar as entidades que executam serviços de microfilmagem;

    XVIII - processar e examinar pedidos de autorização de instalação de filial, agência ou estabelecimento no País, por sociedade estrangeira com sede no exterior, sem prejuízo da competência de outros órgãos federais;

    XIX - receber, instruir e encaminhar cartas rogatórias.

    
Conteudo atualizado em 13/09/2021