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Decretos




Decretos - 756, de 19.2.93 - 756, de 19.2.93 Publicado no DOU de 20.2.93Regulamenta o art. 6° da Lei n° 8.624, de 4 de fevereiro de 1993, estabelece condições de dedutibilidade do imposto sobre a renda, e dá outras providências.




Artigo 4



Art. 4° A dedução das contribuições e doações de que trata este decreto não poderá gerar créditos de imposto, restituições ou integrar prejuízos fiscais a serem compensados.

    
Conteudo atualizado em 26/04/2024