MEU VADE MECUM ONLINE

Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.928, de 26.12.2013 - Dispõe sobre a criação de funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 5a Região e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região no orçamento geral da União.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2013

*


Conteudo atualizado em 26/04/2024