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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.890, de 10.12.2013 - Altera a Lei no 6.894, de 16 de dezembro de 1980, para incluir os remineralizadores como uma categoria de insumo destinado à agricultura, e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2º A Lei nº 6.894, de 16 de dezembro 1980, passa a vigorar com a seguinte ementa:

“Dispõe sobre a inspeção e a fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, estimulantes ou biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas, destinados à agricultura, e dá outras providências.”


Conteudo atualizado em 25/04/2024