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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.884, de 21.11.2013 - Institui o Dia Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade.




Artigo 1



Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de novembro.


Conteudo atualizado em 26/04/2024