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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.874, de 29.10.2013 - Altera o art. 18 do Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942, para possibilitar às autoridades consulares brasileiras celebrarem a separação e o divórcio consensuais de brasileiros no exterior.




Artigo 1



Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a possibilidade de as autoridades consulares brasileiras celebrarem a separação consensual e o divórcio consensual de brasileiros no exterior, nas hipóteses que especifica.


Conteudo atualizado em 26/04/2024