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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.864, de 24.9.2013 - Altera o caput do art. 3o da Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, incluindo a atividade física como fator determinante e condicionante da saúde.




Artigo 2



Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de setembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

MICHEL TEMER
Alexandre Rocha Santos Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.2013


Conteudo atualizado em 26/04/2024