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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 04/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º Os arts. 14 e 16 da Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. A movimentação do servidor nas tabelas constantes dos Anexos I, II e III ocorrerá mediante progressão funcional e promoção, na forma disposta em regulamento.” (NR)
“Art. 16. .........................................................................
..............................................................................................
§ 2º (VETADO).
§ 9º (VETADO).”
Conteudo atualizado em 04/08/2021