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Artigo 1
Art. 1º Ficam criados, na Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal e na Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, de que trata a Lei nº 9.264, de 7 de fevereiro de 1996 :
I - 200 (duzentos) cargos de Delegado de Polícia;
II - 199 (cento e noventa e nove) cargos de Perito Criminal;
III - 80 (oitenta) cargos de Perito Médico-Legista;
IV - 2.000 (dois mil) cargos de Agente de Polícia;
V - 495 (quatrocentos e noventa e cinco) cargos de Escrivão de Polícia; e
VI - 55 (cinquenta e cinco) cargos de Papiloscopista Policial.
Conteudo atualizado em 25/04/2024