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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.803, de 24.4.2013 - Cria cargos nas Carreiras de Delegado de Polícia do Distrito Federal e de Polícia Civil do Distrito Federal, e revoga dispositivos do Decreto-Lei no 2.266, de 12 de março de 1985, e da Lei no 8.674, de 6 de julho de 1993.




Artigo 1



Art. 1º Ficam criados, na Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal e na Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, de que trata a Lei nº 9.264, de 7 de fevereiro de 1996 :

I - 200 (duzentos) cargos de Delegado de Polícia;

II - 199 (cento e noventa e nove) cargos de Perito Criminal;

III - 80 (oitenta) cargos de Perito Médico-Legista;

IV - 2.000 (dois mil) cargos de Agente de Polícia;

V - 495 (quatrocentos e noventa e cinco) cargos de Escrivão de Polícia; e

VI - 55 (cinquenta e cinco) cargos de Papiloscopista Policial.


Conteudo atualizado em 25/04/2024