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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.803, de 24.4.2013 - Cria cargos nas Carreiras de Delegado de Polícia do Distrito Federal e de Polícia Civil do Distrito Federal, e revoga dispositivos do Decreto-Lei no 2.266, de 12 de março de 1985, e da Lei no 8.674, de 6 de julho de 1993.




Artigo 3



Art. 3º Em decorrência dos cargos criados por esta Lei, o quantitativo por Carreira passa a ser o constante do Anexo.


Conteudo atualizado em 25/04/2024