MEU VADE MECUM ONLINE

Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.799, de 10.4.2013 - Dispõe sobre a isenção de pagamento de taxas para inscrição em processos seletivos de ingresso nos cursos das instituições federais de educação superior.




Artigo 1



Art. 1º As instituições federais de educação superior adotarão critérios para isenção total e parcial do pagamento de taxas de inscrição nos processos seletivos de ingresso em seus cursos, de acordo com a carência socioeconômica dos candidatos.

Parágrafo único. Será assegurado isenção total do pagamento das taxas referidas no caput ao candidato que comprovar cumulativamente:

I - renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio;

II - ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou como bolsista integral em escola da rede privada.


Conteudo atualizado em 26/04/2024