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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.790, de 14.3.2013 - Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de comerciário.Mensagem de veto




Artigo 6



Art. 6º As entidades representativas das categorias econômica e profissional poderão, no âmbito da negociação coletiva, negociar a inclusão, no instrumento normativo, de cláusulas que instituam programas e ações de educação, formação e qualificação profissional.


Conteudo atualizado em 26/04/2024