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Artigo 19
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Art. 19. Compete ao Gabinete do Ministro: (Revogado pelo Decreto nº 4.527, de 18.12.2002)
I - assessorar e assistir diretamente o Ministro no âmbito de atuação do Gabinete; (Revogado pelo Decreto nº 4.527, de 18.12.2002)
II - organizar e controlar a pauta de audiências do Ministro, inclusive recepção a convidados; (Revogado pelo Decreto nº 4.527, de 18.12.2002)
III - coordenar a preparação e execução de viagens presidenciais, quando determinado.(Revogado pelo Decreto nº 4.527, de 18.12.2002)
Seção II
Da Subchefia Executiva