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Artigo 3
Brasília, 13 de maio de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO Henrique Hargreaves
Mauro Motta Durante
Fernando Cardoso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.1993 e retificado em 18.5.1993
ESTRUTURA REGIMENTAL
TÍTULO I
Da Casa Civil da Presidência da República
CAPÍTULO I
Da Natureza e Finalidade
Art. 1° A Casa Civil da Presidência da República, órgão de assistência direta e imediata ao Presidente da República, tem por finalidade e competência:
I - assistir o Presidente da República no desempenho de suas atribuições, em especial nos assuntos referentes à coordenação política e administrativa;
II - coordenar a ação do Governo Federal;
III - promover o acompanhamento de programas e políticas governamentais, bem como o relacionamento com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
IV - coordenar as relações com os Poderes Legislativo e Judiciário e com os seus membros;
V - assistir o Presidente da República no seu relacionamento com a imprensa nacional e estrangeira;
VI - preparar as mensagens do Presidente da República ao Congresso Nacional, acompanhar a tramitação de atos legislativos e examinar, em articulação com outros órgãos da Administração pública Federal, os que devam ser submetidos à sanção presidencial;
VII - supervisionar os serviços de numeração, registro e publicação das leis, decretos, mensagens e demais atos de competência do Presidente da República;
VIII - convocar redes obrigatórias de rádio e televisão.
CAPÍTULO II
Da Estrutura Básica
Art. 2° A Casa Civil da Presidência da República tem a seguinte estrutura básica:
I - Gabinete do Ministro;
II - Subchefia para Assuntos Parlamentares; (Revogado pelo Decreto nº 4.451, de 31.10.2002)
III - Subchefia para Acompanhamento da Ação Governamental;
IV - Subchefia para Assuntos Jurídicos;
V - Subchefia para Divulgação e Relações Públicas.(Revogado pelo Decreto nº 4.452, de 2002)
CAPÍTULO III
Da Competência das Unidades
Seção I
Do Gabinete do Ministro
Art. 3° Compete ao Gabinete do Ministro:
I - receber e organizar os expedientes a serem levados a despacho do Ministro com o Presidente da República;
II - assessorar e assistir diretamente o Ministro no âmbito de atuação do Gabinete, inclusive quanto à sua pauta de audiências;
III - estabelecer contatos com os Gabinetes dos Ministros de Estado, Governadores dos Estados e do Distrito Federal e dos Prefeitos dos Municípios;
IV - relacionar-se com organizações, entidades e associações.
Seção II
Da Subchefia para Assuntos Parlamentares