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Decretos




Decretos - 820, de 13.5.93 - 820, de 13.5.93 Publicado no DOU de 14.5.93 e Retificado em 18.5.93Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Distributivo de cargos em comissão da Casa Civil, da Secretaria-Geral, da Casa Militar e da Assessoria de Comunicação Institucional da Presidência da República.




Artigo 3



Art. 3° Revoga-se o Decreto n° 99.411, de 25 de julho de 1990.

        Brasília, 13 de maio de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO
Henrique Hargreaves
Mauro Motta Durante
Fernando Cardoso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.1993 e retificado em 18.5.1993

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL

TÍTULO I

Da Casa Civil da Presidência da República

CAPÍTULO I

Da Natureza e Finalidade

Art. 1° A Casa Civil da Presidência da República, órgão de assistência direta e imediata ao Presidente da República, tem por finalidade e competência:

I - assistir o Presidente da República no desempenho de suas atribuições, em especial nos assuntos referentes à coordenação política e administrativa;

II - coordenar a ação do Governo Federal;

III - promover o acompanhamento de programas e políticas governamentais, bem como o relacionamento com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

IV - coordenar as relações com os Poderes Legislativo e Judiciário e com os seus membros;

V - assistir o Presidente da República no seu relacionamento com a imprensa nacional e estrangeira;

VI - preparar as mensagens do Presidente da República ao Congresso Nacional, acompanhar a tramitação de atos legislativos e examinar, em articulação com outros órgãos da Administração pública Federal, os que devam ser submetidos à sanção presidencial;

VII - supervisionar os serviços de numeração, registro e publicação das leis, decretos, mensagens e demais atos de competência do Presidente da República;

VIII - convocar redes obrigatórias de rádio e televisão.

CAPÍTULO II

Da Estrutura Básica

Art. 2° A Casa Civil da Presidência da República tem a seguinte estrutura básica:

I - Gabinete do Ministro;

II - Subchefia para Assuntos Parlamentares; (Revogado pelo Decreto nº 4.451, de 31.10.2002)

III - Subchefia para Acompanhamento da Ação Governamental;

IV - Subchefia para Assuntos Jurídicos;

V - Subchefia para Divulgação e Relações Públicas.(Revogado pelo Decreto nº 4.452, de 2002)

CAPÍTULO III

Da Competência das Unidades

Seção I

Do Gabinete do Ministro

Art. 3° Compete ao Gabinete do Ministro:

I - receber e organizar os expedientes a serem levados a despacho do Ministro com o Presidente da República;

II - assessorar e assistir diretamente o Ministro no âmbito de atuação do Gabinete, inclusive quanto à sua pauta de audiências;

III - estabelecer contatos com os Gabinetes dos Ministros de Estado, Governadores dos Estados e do Distrito Federal e dos Prefeitos dos Municípios;

IV - relacionar-se com organizações, entidades e associações.

Seção II

Da Subchefia para Assuntos Parlamentares


Conteudo atualizado em 05/09/2021